Ação do CRO vai prevenir abertura de clínicas por “espertalhões”
Fabio Ciuffi – Projur/ CROPR
Todas as prefeituras do Estado do Paraná foram informadas pelo CRO/PR, através de ofício, da impossibilidade de concessão de Alvará de Licença Sanitária, para funcionamento de Clínicas, caso estas não apresentem registro no CRO/PR, ou que também não exista Responsável Técnico registrado.
O ofício denuncia que alguns “espertalhões exploradores dos serviços Odontológicos, em sua maioria sem formação na área, descobriram a possibilidade de burlar a Vigilância Sanitária, quanto aos requisitos e formalidades mínimas indispensáveis e exigidas por Lei, para o registro e obtenção do Alvará de Licença Sanitária, para funcionamento de suas Clínicas.”, e que isso poderá comprometer os serviços da área de saúde dos habitantes da cidade.
“Protocolo não vale”
O CRO/PR procurou mostrar aos Chefes do Executivo, que como dita a lei, as Clínicas Odontológicas, obrigatoriamente deverão estar registradas no Conselho Regional e Conselho Federal de Odontologia, e que ficou constatado que alguns Alvarás de Licença Sanitária, em algumas cidades do Estado, estavam sendo emitidos com a simples apresentação do “protocolo” de inscrição, o que vale ressaltar não é o documento válido para essa finalidade, pois podem acontecer casos em que o processo seja INDEFERIDO pelo Conselho Federal, impossibilitando assim a emissão de qualquer tipo de documento que dê procedimento ao legal estabelecimento da clínica.
Seria no mínimo ilegal, uma clínica não receber a anuência do CFO, mas possuir o Alvará da Vigilância Sanitária.
No ofício assinado pelo presidente do CRO/PR, Antonio Ferelle fica especificado que se tornem proibidas as emissões de tais licenças, sem o cumprimento dos requisitos legais, determinando que a Vigilância Sanitária, percorra os arquivos de concessões e, constatando a inexistência do registro no CRO/PR, ou ainda, que não tenha sido indicado o responsável técnico, devidamente certificado pelo Conselho, que as Clínicas sejam autuadas e se não atenderem à normas da Fiscalização da Vigilância Sanitária que sejam fechadas e lacradas, por violação às leis.
Conheça a legislação
Para que todos conheçam ao menos os itens da legislação vigente acerca do assunto, acompanhe os principais tópicos :
Resolução SESA nº 496 de 04/11/2005
“considerando as disposição da Lei Federal 8080 de 19/09/90 que trata das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, como direito fundamental do ser humano;
“considerando o Decreto 77.052, de 19/01/76 que estabelece que os órgãos estaduais de saúde devem observar a adoção, pela instituição prestadora de serviço de saúde, de meios de proteção capazes de evitar efeitos nocivos à saúde dos agentes, clientes, pacientes e circunstantes;
Resolve:
Art.1º - Aprovar a norma técnica...que estabelece condições para instalação e funcionamento de Estabelecimentos de Assistência Odontológica e dá providencias correlatas.
Anexo da Resolução Sesa nº 496/2005
Do funcionamento dos EAO – Estabelecimento de Assistência Odontológica
11- OS EAO ...somente poderão funcionar depois de licenciados pelo órgão sanitário competente.
13 – O Responsável Técnico pelo EAO deverá ser Cirurgião-Dentista, com inscrição no Conselho Regional de Odontologia do Estado do Paraná.
14 – Em caso de Clínica Odontológica, o Responsável Técnico deverá possuir Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) fornecido pelo CRO do Paraná .
Isso indica que as Clínicas Odontológicas somente podem funcionar após ter sido emitido o Alvará da Vigilância Sanitária. E é bom lembrar que esse alvará somente será despachado caso a clínica já tenha registro no CRO/PR, e mais, que o responsável Técnico também tenha o CRT emitido pelo CRO/PR.
Documentos que deverão ser exigidos pela Vigilância Sanitária conforme as Leis , que são, para licença inicial :
Clinicas Odontológicas
- Requerimento padronizado da Secretária da Saúde – Vigilância Sanitária assinado pelo proprietário e/ou responsável técnico.
- Cópia xerografada do Certificado de Regularidade Técnicas emitida pelo CRO/PR
- Declaração contendo relação dos profissionais que exercem a profissão na clínica, com o respectivo registro do CRO/PR
- Declaração de Recursos humanos de nível médio, com função profissional e número de inscrição no CRO/PR
- Certidão de Regularidade Técnica expedida pelo CRO/PR
- Cópia xerografada do certificado de registro de clínica expedido pelo CRO/PR
- Cópia xerografada do certificado de regularidade do CRO/PR
- Para os consultórios odontológicos. Além dessas exigências :
- Declaração de regularidade profissional expedida pelo CRO/PR.
- Entre outras
Enfim, sem a documentação completa e necessária o estabelecimento poderá e deverá ser fechado e lacrado total ou parcialmente pela Vigilância Sanitária, como prevê a LEI. 6.437/77
Extraído da Revista do CRO/PR edição nº 57