Projetos de leis que iriam auxiliar a Valorização da Odontologia foram arquivados

04) PL 4732/01 - Dispõe sobre a elaboração de tabela de honorários médicos, odontológicos e de outros profissionais como base mínima para contratos com as operadoras de planos de saúde. - Deputado Serafim Venzon (PDT/SC).

* Despacho: CSSF – CDEIC - CCJC / Sujeito à apreciação Plenária

ü 13.03.02 – CSSF – aprovado por unanimidade o Parecer do relator, Deputado Rafael Guerra, pela aprovação, com Substitutivo.

ü 20.11.02 – CDEIC – aprovado por unanimidade o Parecer do relator, Deputado Rubem Medina, pela REJEIÇÃO.

ü 06.10.05 CCJC – aprovado por unanimidade o Parecer da Relatora, Deputada Sandra Rosado, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da CSSF e do PL 587/2003, apensado, com Emenda. Apresentação do Voto em Separado pelo Deputado Luciano Zica, pela inconstitucionalidade e injuridicidade do PL 4732/01 e do PL 587/003, bem como do Substitutivo da CSSF.

* Última ação: 31.01.07 – Mesa Diretora/CD – arquivado nos termos do art. 105 do Regimento Interno/CD.

ð PL 587/03 - Dispõe sobre a elaboração de tabela de honorários médicos, odontológicos e de outros profissionais, como base mínima para contratos com as operadoras de planos de saúde. - Deputada Maninha (PSOL/DF)
¶ O autor do PL 4732/01 e a autora do PL 587/03, não foram reeleitos, fato pelo qual as matérias não poderão ser desarquivadas.

05) PL 5845/01 - Altera dispositivos da Lei 4324, de 14 de abril de 1964, que “institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências”. Incluindo entre as competências do conselho Regional de Odontologia a deliberação de inscrição e cancelamento de clínicas dentárias ou odontológicas, assim como aplicação de penalidades. - Deputado Orlando Fantazzini (PSOL/SP).

* Despacho: CSSF – CTASP – CCJC / Poder Conclusivo

ü 14.12.04 - CSSF – aprovado por unanimidade o Parecer do relator, Deputado Benjamim Maranhão, pela aprovação, com Substitutivo.

* Última ação: 31.01.07 – Mesa Diretora/CD – arquivado nos termos do art. 105 do Regimento Interno/CD.

¶ O autor do PL 5845/01, não foi reeleito, fato pelo qual a matéria não poderá ser desarquivada.

..:: Direitos Reservados © 2007 - www.acro.org.br ::..